quarta-feira, 24 de agosto de 2011

VICIADOS EM DROGAS

Da droga para a lama: imagens chocantes mostram a destruição física de viciados

Depois de algum tempo, os cabelos já não são os mesmos. O rosto perde a cor. As bochechas somem. Os dentes caem.  A pele ganha manchas, olheiras, rugas, machucados. Os olhos perdem completamente o brilho.
Esses são os efeitos físicos mais visíveis causados pela uso de drogas pesadas, incluindo cocaína, heroína e metanfetamina – como você pode ver nas chocantes imagens abaixo.
As fotos à esquerda mostram viciados de drogas ao serem presos pela primeira vez. Às da direita, revelam as mesmas pessoas algum tempo depois, durante a segunda, terceira ou quarta passagem pela cadeia. As imagens foram organizadas pelo gabinete do xerife do Condado de Multnomah, no Estado de Oregon, nos Estados Unidos, com o objetivo de alertar a população para os efeitos reais das drogas.
E são apenas os efeitos físicos. Imaginem os efeitos psicológicos. Assustador, não?!
















sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CUIDADOS AO VENDER UM VEÍCULO ALIENADO.

É comum chegarem na Delegacia pessoas apresentando problemas na transação de veículos. Ocorre que muitos vendem um veículo financiado, na base da confiança, onde o vendedor entrega o carnê ao comprador e este assume a responsabilidade de pagar as dívidas restantes do bem. Mas a gente sabe que nem sempre isto acontece. O comprador paga uma, duas, tres prestações, e depois, por um motivo ou outro, deixa de honrar os compromissos. Ás vezes por dificuldades financeiras, outras vezes por má fé mesmo. E aí vem a cobrança do Banco, a quem o veículo está alienado! A cobrança, lógico, recai sobre o vendedor, o que contratou junto ao Banco a compra deste bem. O vendedor vai em busca do comprador saber porque ele não está pagando as prestações. As vezes nem acha mais o comprador. Ou, quando acha, o veículo já foi vendido pra outra pessoa. E aí o Zezinho fica com um tremendo pepino na mão! Quando não há acordo, começam as discussões, brigas, ameaças, que culminam, em alguns casos, em morte! E aí o Zezinho vaí à Delegacia querendo que a Polícia resolva esse seu problema, porque quer seu veículo de volta. Só que esse problema não é da Polícia, não é uma questão criminal, e sim cível! Não há crime nenhum aí! É um problema pra ser resolvido na esfera Judicial. É preciso tomar muito cuidado neste tipo de negócio. Jamais venda um bem que está alienado.Quer vender seu veículo financiado, vá ao banco e tente transferir a dívida ao comprador! Não faça na base da confiança que voce se estrepa. Depois não adianta chorar! Outro erro que voce não pode fazer: é dar queixa de furto nesse caso, para tentar reaver de forma ilícita seu lindo carrinho! Isso sim é crime! Falsa comunicação de crime é infração prevista no Código Penal e dá cadeia!

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Mara Montezuma Assaf: São Paulo. Menores inimputáveis e mães irresponsáveis.

Apoio a decisão do delegado Márcio de Castro Nilsson de prender por abandono de incapaz quatro das mães das meninas que praticavam assalto por meio de arrastão na Vila Mariana (São Paulo), aterrorizando os comerciantes e os moradores da região. A repreensão que uma das garotas levou de sua mãe: "O que é que você estava fazendo lá? Mas é besta de voltar para o mesmo local da crime?"- dá bem a dimensão da crise de valores morais por que passa a sociedade. Mas tem uma coisa: abandono de incapaz também pratica o Estado brasileiro desde que aprovou por inteiro o Estatuto da Criança e do Adolescente, sem analisar direito as consequências da cláusula que diz que os menores, abandonados ou não, têm o direito de ir e vir preservado. Daí por diante o Estado largou mão destas crianças... assim como seus irresponsáveis pais também largaram mão delas... E agora, quem tem peito de processar o Estado pela culpa de ter gerado uma multidão de crianças abandonadas pelo Brasil entregues às drogas, à prostituição e ao roubo geralmente sob o domínio de traficantes e assaltantes que as usam em suas ações como "mão de obra" para matar, já que elas são "de menor" e, portanto, legalmente inimputáveis mesmo que tenham 17 anos e 364 dias? A OAB bem poderia tomar a frente. Ou não?

LinkWithin

Leia mais