sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CUIDADOS AO VENDER UM VEÍCULO ALIENADO.

É comum chegarem na Delegacia pessoas apresentando problemas na transação de veículos. Ocorre que muitos vendem um veículo financiado, na base da confiança, onde o vendedor entrega o carnê ao comprador e este assume a responsabilidade de pagar as dívidas restantes do bem. Mas a gente sabe que nem sempre isto acontece. O comprador paga uma, duas, tres prestações, e depois, por um motivo ou outro, deixa de honrar os compromissos. Ás vezes por dificuldades financeiras, outras vezes por má fé mesmo. E aí vem a cobrança do Banco, a quem o veículo está alienado! A cobrança, lógico, recai sobre o vendedor, o que contratou junto ao Banco a compra deste bem. O vendedor vai em busca do comprador saber porque ele não está pagando as prestações. As vezes nem acha mais o comprador. Ou, quando acha, o veículo já foi vendido pra outra pessoa. E aí o Zezinho fica com um tremendo pepino na mão! Quando não há acordo, começam as discussões, brigas, ameaças, que culminam, em alguns casos, em morte! E aí o Zezinho vaí à Delegacia querendo que a Polícia resolva esse seu problema, porque quer seu veículo de volta. Só que esse problema não é da Polícia, não é uma questão criminal, e sim cível! Não há crime nenhum aí! É um problema pra ser resolvido na esfera Judicial. É preciso tomar muito cuidado neste tipo de negócio. Jamais venda um bem que está alienado.Quer vender seu veículo financiado, vá ao banco e tente transferir a dívida ao comprador! Não faça na base da confiança que voce se estrepa. Depois não adianta chorar! Outro erro que voce não pode fazer: é dar queixa de furto nesse caso, para tentar reaver de forma ilícita seu lindo carrinho! Isso sim é crime! Falsa comunicação de crime é infração prevista no Código Penal e dá cadeia!

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